- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101014-25.2023.5.01.0048, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É firme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a admissibilidade do Recurso de Revista pressupõe a transcrição precisa do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo insuficiente a mera indicação da parte dispositiva do julgado, por não revelar a tese jurídica adotada pela Corte de origem. Diante do óbice processual, revela-se inviável a análise do mérito recursal, circunstância que afasta o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT. Evidenciado, ainda, o caráter manifestamente improcedente do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do Código de Processo Civil. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101014-25.2023.5.01.0048. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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