JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010800-71.2020.5.03.0101

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010800-71.2020.5.03.0101, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada. 2. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado (consubstanciado em toda a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional), sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010800-71.2020.5.03.0101. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/05/2026. Juntado aos autos em 21/05/2026.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a Lei, a seguran…

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