JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-89.2023.5.17.0131

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000634-89.2023.5.17.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. RITO SUMARÍSSIMO. AFRONTA A PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ABATIMENTO/DEDUÇÃO COM OS VALORES PERCEBIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000634-89.2023.5.17.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DESCONTOS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010364-68.2021.5.18.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA …

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