JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-45.2022.5.17.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-45.2022.5.17.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SSUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000315-45.2022.5.17.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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