- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo 0011951-30.2018.5.15.0062, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/05/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS PCCS 2006 FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento no tema, tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao § 7º, do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333, do TST no tema apontado. A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor da mencionada Súmula. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da provável viabilidade da tese de violação do art. 879, § 7º, da CLT, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos da Fazenda Pública, à luz dos precedentes de observância obrigatória do Supremo Tribunal Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível violação ao art. 879, § 7º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte regional determinou " a incidência de juros, em consonância com as Súmulas 200 e 211 do C. TST, a partir do ajuizamento da presente ação e OJ 7 do Tribunal Pleno do TST ". Nos termos da tese de caráter vinculante fixada pelo STF no RE nº 870.947 (Tema nº 810 de Repercussão Geral), bem como do previsto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros de mora). Há portanto, necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e à Emenda Constitucional nº 113/2021. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011951-30.2018.5.15.0062. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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