- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000293-98.2016.5.02.0037, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/03/2026, p. 22/05/2026
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO . Constata-se que em sede de embargos de declaração opostos ao acórdão do Regional, a parte requereu àquela Corte que se manifestasse sobre o enfoque da abusividade da dispensa, mantendo-se silente. Não é o caso de ausência de prequestionamento, tal como posto no acórdão embargado, por versar a questão sobre matéria de direito, nos termos do item III, da Súmula 297 do TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, a fim de sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar o exame do agravo de instrumento, quanto ao aspecto da abusividade da dispensa ocorrida na véspera do gozo das férias . II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA OCORRIDA NA VÉSPERA DAS FÉRIAS. ESTABILIDADE PREVISTA EM CCT. NULIDADE DO AVISO PRÉVIO. Em face de possível violação do art. 187 do CCB, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. DISPENSA OCORRIDA NA VÉSPERA DAS FÉRIAS. ESTABILIDADE PREVISTA EM CCT. NULIDADE DO AVISO PRÉVIO. O quadro fático retratado pelo regional revela a existência de cláusula coletiva que fixa o direito a estabilidade de 30 dias após o gozo das férias sendo a autora dispensada no último dia que antecede as férias. A dispensa da autora nestas condições configura abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em violação do art. 187 do Código Civil. Recurso de revista conhecido por violação do art. 187 do CCB e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000293-98.2016.5.02.0037. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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