JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-19.2012.5.05.0121

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-19.2012.5.05.0121, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 21/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADAS. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de processo em fase de execução, e, portanto, cabe recurso de revista somente por violação direta de dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Todavia, as executadas indicaram, nas razões de recurso de revista, tão somente violação de dispositivo infraconstitucional e arestos com a pretensão de demonstrar divergência jurisprudencial, o que não atende a exigência legal. Assim, por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No caso em epígrafe, não foi atendido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que as executadas não transcreveram fragmento algum do acórdão recorrido tratando dessa matéria. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001017-19.2012.5.05.0121. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 21/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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