- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-07.2015.5.12.0059, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA SÓCIOS. EXISTÊNCIA DE ORDEM EXPRESSA DO JUÍZO UNIVERSAL. TEMA 26 DE IRR DO TST . Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o TRT manteve a suspensão dos atos expropriatórios em face dos sócios da empresa executada, embora já acolhida a desconsideração da personalidade jurídica, em razão de decisão do juízo universal da recuperação judicial que determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda e seus sócios coobrigados até apreciação do processamento da recuperação judicial. O entendimento regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Pleno do TST no Tema 26 de IRR, segundo a qual a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresa em recuperação judicial, exceto quando houver ordem expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios. Configurada a hipótese excepcional prevista no precedente vinculante, inviável o prosseguimento da execução trabalhista, permanecendo ilesos os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001457-07.2015.5.12.0059. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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