- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
TST – Recurso de Revista 0020659-24.2020.5.04.0121, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2026, p. 29/05/2026
EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO, POR TODO O PERÍODO IMPRESCRITO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que prevê a compensação entre o valor da gratificação de função e o das horas extras e foi dado provimento ao recurso de revista patronal, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , determinar a compensação , por todo o período imprescrito , dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo. 2. Não tendo a Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020659-24.2020.5.04.0121. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
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