JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000475-54.2023.5.09.0072

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000475-54.2023.5.09.0072, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE. PEDIDO DE DEMISSÃO. SEM NOTÍCIA NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PELO SINDICATO OU AUTORIDADE COMPETENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se verificam os vícios de omissão ou erro de fato. A insurgência da embargante, que busca a validação de pedido de demissão mediante a exibição de imagem de documento (TRCT) em sede de embargos de declaração, esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. É inviável a esta instância extraordinária revolver o acervo probatório para verificar a existência de homologação sindical não consignada no acórdão recorrido, mormente quando a parte deixou de buscar o esgotamento da via fática perante a instância ordinária no momento oportuno. Ausentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000475-54.2023.5.09.0072. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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