JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000852-25.2020.5.20.0007

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/05/2026
Data de publicação
02/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000852-25.2020.5.20.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. IDADE INFERIOR A 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 201, § 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000852-25.2020.5.20.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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