- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/10/2020
- Data de publicação
- 03/11/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001536-61.2017.5.08.0015, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O Regional, amparado nas provas produzidas nos autos, cujo teor é insuscetível de reexame nesta etapa processual (Súmula nº 126/TST), entendeu que a dispensa dos reclamantes foi discriminatória, motivada por critérios de idade, razão pela qual condenou o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Diante desse contexto, não se divisa ofensa ao artigo 818 da CLT, pois a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da prova produzida e valorada. Ademais, demonstrada a ocorrência de dispensa discriminatória, em razão da idade, o acórdão regional não viola o art. 1º da Lei nº 9.029/1995. 2. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu os trechos pertinentes da decisão atacada que consubstanciam o prequestionamento das matérias recorridas. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001536-61.2017.5.08.0015. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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