- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo 0020533-25.2021.5.04.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para "determinar o prosseguimento do feito em autos suplementares". O acórdão hostilizado, portanto, não pôs termo ao feito, adiando o provimento Regional definitivo para um segundo momento, o que revela a sua natureza interlocutória e o torna irrecorrível de imediato, conforme preceitua a Súmula nº 214 do TST. Dessa forma, não se vislumbra prejuízo ao executado, que poderá, oportunamente, valer-se do direito de recorrer, inclusive ao C. TST, nos exatos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020533-25.2021.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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