JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101463-28.2016.5.01.0080

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101463-28.2016.5.01.0080, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101463-28.2016.5.01.0080. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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