Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001537-19.2013.5.05.0161
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 22/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001537-19.2013.5.05.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)