- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000863-13.2019.5.09.0325, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/05/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. ARTIGO 879, § 2º, DA CLT. IMPUGNABILIDADE PARA O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A decisão que julga a impugnação e homologa os cálculos de liquidação, prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, conquanto considerada "sentença de liquidação", não tem natureza terminativa do procedimento de liquidação, razão pela qual sua impugnabilidade está reservada para o momento de interposição dos Embargos de Execução, nos termos do artigo 884 da CLT, não comportando interposição de Agravo de Petição de imediato. Correta, portanto, a decisão regional que aplicou o disposto no artigo 893, § 1º, da CLT, e na Súmula nº 214 do TST, em face da natureza interlocutória, não terminativa do feito da "sentença de liquidação". Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000863-13.2019.5.09.0325. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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