- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 03/09/2025
TST – Agravo 0024403-61.2022.5.24.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/06/2025, p. 03/09/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/gbq/cmb AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS BANCO BMG SA E PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. 1. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. IMPUGNABILIDADE PARA O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento aos agravos internos para determinar o processamento dos agravos de instrumento, no particular. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS BANCO BMG SA E PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. IMPUGNABILIDADE PARA O MOMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravos de instrumento providos para determinar o processamento dos recursos de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. RECURSOS DE REVISTA DOS RÉUS BANCO BMG SA E PRESTASERV PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. ARTIGO 879, §2º, DA CLT. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A decisão que julga a impugnação e homologa os cálculos de liquidação, prevista no artigo 879, § 2º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, conquanto considerada "sentença de liquidação", não tem natureza terminativa do procedimento de liquidação, razão pela qual sua impugnação está reservada para o momento de interposição dos Embargos de Execução, nos termos do artigo 884 da CLT, não comportando interposição de Agravo de Petição de imediato. Portanto, prevalece nesta Corte o entendimento segundo o qual a decisão que homologa os cálculos na fase de liquidação é interlocutória, sendo incabível a imediata interposição de Agravo de Petição na forma da Súmula nº 214 do TST. Logo, a parte deve ajuizar Embargos à Execução nos termos do artigo 884 da CLT. Assim, deve ser reformado o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos demais temas dos recursos de revista dos réus. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024403-61.2022.5.24.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 03/09/2025.)
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