JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000580-96.2021.5.17.0001

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0000580-96.2021.5.17.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. ESCALA 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. A SBDI-I do TST, no julgamento do processo nº Emb-E-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483, sedimentou posição de que "não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada (Petrobras) aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria" . II. Assim, a questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000580-96.2021.5.17.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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