- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010056-55.2014.5.03.0079, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. No caso em análise, trata-se de agravo contra acórdão desta 3ª Turma que não conheceu do agravo de instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010056-55.2014.5.03.0079. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
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