JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000733-17.2021.5.02.0491

Relator(a)
MAURICIO GODINHO DELGADO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000733-17.2021.5.02.0491, Rel. MAURICIO GODINHO DELGADO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412 da SBDI-1 do TST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. No caso em análise, trata-se de agravo contra acórdão desta 3ª Turma que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000733-17.2021.5.02.0491. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
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