JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001056-72.2015.5.05.0133

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001056-72.2015.5.05.0133, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ISONOMIA REMUNERATÓRIA ENTRE EMPREGADO TERCEIRIZADO E EMPREGADOS DA TOMADORA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. ACÓRDÃO ANTERIOR EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. ART. 1.030, II, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I. No julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383), firmou-se a tese de que a equiparação remuneratória entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) afronta o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos. II. No caso, o acórdão anteriormente proferido por esta Turma encontra-se em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, pois afastou a isonomia salarial fundada na suposta ilicitude da terceirização, em aderência ao Tema 383, sem afastar a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Inviável, assim, o exercício do juízo de retratação. III. Juízo de retratação que se deixa de exercer. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001056-72.2015.5.05.0133. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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