JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000849-31.2013.5.01.0432

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo 0000849-31.2013.5.01.0432, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE SEGUROS PELO EMPREGADO BANCÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO GRUPO EMPRESARIAL . AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No tema em destaque, a decisão recorrida está pautada na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando da interposição recurso de revista. 2 . No agravo, contudo, o reclamante limita-se a defender as razões trazidas no apelo principal, sem atacar o óbice específico apresentado na decisão monocrática. Descumpre, assim, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, §1º, do NCPC, a inviabilizar o conhecimento do agravo. 3 . Aplicável, portanto, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000849-31.2013.5.01.0432. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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