- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000668-97.2018.5.07.0008, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso, foi mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que incidia a Súmula 126/TST, como óbice ao processamento do recurso de revista, porquanto fundada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos. 2. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no presente agravo, não refuta a incidência da Súmula 126/TST como óbice ao processamento do recurso, fundamento que embasou a decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. 3. Portanto, verificando-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontra-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC), sendo inviável a sua admissibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000668-97.2018.5.07.0008. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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