Embargos de Declaração 0020181-50.2022.5.04.0281
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questão relevante ao deslinde da matéria, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020181-50.2022.5.04.0281. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)