JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000783-55.2019.5.02.0445

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/06/2021
Data de publicação
11/06/2021

TST – Agravo 1000783-55.2019.5.02.0445, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA (OGMO). MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000783-55.2019.5.02.0445. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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