JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011216-62.2018.5.15.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011216-62.2018.5.15.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NA SENTENÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de hipótese de deserção do Recurso de Revista, em razão do não recolhimento, pelo reclamante, das custas processuais devidas. No caso, a análise do pedido de concessão do benefício da justiça está preclusa, porquanto foi indeferido na sentença, e a parte não se insurgiu quanto à questão quando da interposição do Recurso Ordinário. Ademais, ressalte-se que, em casos tais, é inaplicável o entendimento da Orientação Jurisprudencial n.º 269 da SBDI-1 do TST, por se tratar de questão que foi objeto de análise e julgamento no processo. Julgados do TST. Não demonstrado nenhum desacerto na decisão monocrática impugnada, deve ela ser mantida a decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011216-62.2018.5.15.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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