JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000266-72.2016.5.08.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo Interno 0000266-72.2016.5.08.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não tendo sido analisada a transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade do referido recurso. II. Não houve pedido de gratuidade da justiça no prazo alusivo ao recurso de revista, o qual foi considerado deserto e teve seu seguimento denegado. Nos termos da OJ nº 269, I, da SDI-1 do TST, " o beneficio da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso ". Com efeito, o pedido de gratuidade formulado no agravo de instrumento não é capaz de restaurar o recurso de revista que não preencheu o pressuposto recursal. III. Logo, o recurso de revista está deserto, em conformidade com a Súmula 128, I, do TST. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000266-72.2016.5.08.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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