JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011563-43.2021.5.15.0153

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0011563-43.2021.5.15.0153, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFERIMENTO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM CASO DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TESE DE NULIDADE NÃO EXAMINADA. OMISSÃO. Configurada a omissão apontada, deve ser sanado o vício, consignando não haver nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, IX, da CF, porquanto as matérias foram apreciadas de forma fundamentadas. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011563-43.2021.5.15.0153. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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