- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-96.2022.5.17.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. JORNADA 12X36. REDUÇÃO DE JORNADA EM 50% SEM REDUÇÃO SALARIAL. ACOMPANHAMENTO DE FILHO EM TRATAMENTO DE CÂNCER (LINFOMA DE HODGKIN). DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional decidiu conceder à reclamante, técnica em enfermagem em jornada 12X36, a redução de 50% da jornada, sem redução salarial, até dezembro de 2023, para acompanhamento de filho em tratamento de Linfoma de Hodgkin. Embora ausente previsão expressa na legislação celetista, a interpretação sistemática do ordenamento jurídico, orientada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e pela teoria da adaptação razoável, autoriza a flexibilização da jornada em situações excepcionais. Precedentes desta Corte Superior. Óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000448-96.2022.5.17.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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