Embargos de Declaração Cível 0000206-22.2021.5.05.0193
Órgão Especial · Rel. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS · j. 30/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000206-22.2021.5.05.0193. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento…