JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000102-61.2020.5.05.0194

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000102-61.2020.5.05.0194, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000102-61.2020.5.05.0194. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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