JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0000047-25.2017.5.05.0612

Relator(a)
GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0000047-25.2017.5.05.0612, Rel. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Órgão Especial, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000047-25.2017.5.05.0612. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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