- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo 0000516-74.2022.5.08.0010, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FOLGAS SUPRIMIDAS. GRATIFICAÇÃO PAIOL. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONSISTENTE NA PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 339, 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na aplicação da preclusão (§1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016). Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais, suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional bem como discussão acerca da não observância de princípios constitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 339, 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000516-74.2022.5.08.0010. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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