- Relator(a)
- GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 06/07/2026
TST – Agravo 0010743-60.2021.5.03.0055, Rel. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS, Órgão Especial, j. 30/06/2026, p. 06/07/2026
EMENTA: AGRAVO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMAS 339 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante foi obstado, em razão de o órgão fracionário deste Tribunal Superior ter apresentado os fundamentos da sua decisão, encontrando-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de repercussão geral. Também em face da ausência repercussão geral quanto à alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010743-60.2021.5.03.0055. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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