JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-64.2013.5.09.0594

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001285-64.2013.5.09.0594, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. TEMA 1.022. REPERCUSSÃO GERAL. O STF, em sessão realizada em 28/2/2014, no julgamento do RE 688.267/CE, fixou o Tema 1.022 de repercussão geral que versa sobre "dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público". Naquela oportunidade, a Corte Suprema fixou tese jurídica no sentido de que "as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". No caso concreto, a reclamada, sociedade de economia mista, dispensou o obreiro sem fundamentação dos motivos que ensejaram o desligamento. Apesar de a tese jurídica definida pela Suprema Corte exigir a motivação da demissão de empregados públicos aprovados em concurso público, como no caso do recorrente, houve a modulação dos efeitos da decisão que somente será aplicada a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 4/3/2024. Nesse contexto, como a data de dispensa do obreiro ocorreu em 25/06/2012, em data anterior a publicação da decisão fixada pela Suprema Corte, observa-se a validade da dispensa imotivada promovida pela reclamada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001285-64.2013.5.09.0594. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000274-48.2011.5.01.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ 247 DA SBDI-I DO TST. Trata-se de debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de empresa pública e sociedade de economia mista. Embora a matéria estivesse pacificada em outra direção no â…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001526-08.2011.5.01.0052

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF, no julgamento do RE n.º 688.267/CE, realizado na sistemática da repercussão geral, firmou tese jurídica consubstanciada no Tema n.º 1.022, impondo às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002042-21.2013.5.02.0502

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1. Debate-se acerca da validade formal da dispensa imotivada do autor, empregado público de sociedade de economia …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000992-67.2010.5.01.0030

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA DE EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OJ 247 DA SBDI-I DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo por não constatar a violação direta exigida pelo art. 896 da CLT. A parte agravante sustenta contrariedade ao RE 589.998/PI. Da leitura do recurso…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0004374-34.2010.5.02.0000

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 16/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA 1. De acordo com a tese fixada pelo E. STF no Tema 1.022 de repercussão geral, " as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou explorador…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.