JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001526-08.2011.5.01.0052

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001526-08.2011.5.01.0052, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF, no julgamento do RE n.º 688.267/CE, realizado na sistemática da repercussão geral, firmou tese jurídica consubstanciada no Tema n.º 1.022, impondo às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever jurídico de motivar a demissão de seus empregados concursados. Contudo, por razões de segurança jurídica, a Suprema Corte modulou os efeitos da referida decisão, estabelecendo a sua incidência somente aos casos ocorridos após a publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 23/2/2024. No caso em exame, a dispensa imotivada ocorreu em 31/12/2009, razão pela qual não há falar-se na modificação da decisão agravada, que entendeu pela desnecessidade de motivação do ato de dispensa do empregado público. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001526-08.2011.5.01.0052. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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