- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000646-85.2023.5.21.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXILIAR DE LIMPEZA. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por divisar a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, decorrente de aparente contrariedade à Súmula 448, II, desta Corte, deve ser reformada a decisão agravada e provido o presente recurso de agravo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXILIAR DE LIMPEZA. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Ante uma possível contrariedade à Sumula 448 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AUXILIAR DE LIMPEZA. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. O entendimento desta Corte é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 448 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000646-85.2023.5.21.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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