- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 14/05/2026
TST – Recurso de Revista 1000870-17.2024.5.02.0063, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/05/2026, p. 14/05/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA PROVIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. UNIDADE HOSPITALAR. ADICIONAL DEVIDO EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA N. 448, II, DO TST . 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, considerando a atividade de higienização de banheiros em unidade hospitalar. 2. No caso, o Tribunal Regional assentou que " restou demonstrada pelo laudo pericial que a Autora realizava atividades de higienização e coleta de lixo das áreas do hospital (leitos, posto de enfermagem, banheiros, outros); e que as referidas atividades eram realizadas de forma diária e habitual implicando na exposição habitual a agentes insalubres previstos no anexo 14 da NR 15, o que determinaria o pagamento do adicional de insalubridade ". Todavia, concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio . 3. No entanto, conforme o item II da Súmula n. 448 do TST, "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo n° 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da autora para condenar a primeira ré ao pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, decorrente da majoração do grau médio para o grau máximo, com reflexos, por todo o período contratual. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000870-17.2024.5.02.0063. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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