- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-66.2024.5.14.0404, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO VIA DEJT. VALIDADE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, o acerto do despacho de admissibilidade quanto à ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT e acrescentou que a publicação realizada no DJEN, com o nome do advogado no campo próprio, é suficiente ao cumprimento do regramento legal acerca da matéria, ainda que seja necessário clicar em link para acessar o conteúdo da decisão, inexistindo qualquer previsão legal no sentido de que o nome do advogado deve constar "no corpo principal do edital". 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante defende apenas a observância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, não articulando nenhum argumento em contraposição à tese de que é suficiente a publicação realizada no DJEN, ainda que seja necessário do advogado clicar no link para acessar o conteúdo da decisão. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentados, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000403-66.2024.5.14.0404. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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