JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000419-53.2016.5.17.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000419-53.2016.5.17.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em sede de agravo de instrumento, a recorrente invocou a existência de violação constitucional e legal no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, abstendo-se, todavia, de apresentar argumentação no sentido de desconstituir o fundamento utilizado pelo Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista. Na decisão de admissibilidade ora recorrida, o Regional entendeu que não houve a transcrição do trecho necessário ao prequestionamento da controvérsia, descumprindo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Esse fundamento não foi infirmado nas razões do agravo de instrumento. Constata-se, portanto, que a recorrente não observou o princípio da dialeticidade recursal. É dever da parte que recorre apresentar os fundamentos de fato e de direito que deram causa a seu inconformismo, demonstrando ao Tribunal as razões pela qual entende deve ser anulada ou reformada a decisão recorrida, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC. O agravo de instrumento está desfundamentado, não alcançando conhecimento, conforme a diretriz da Súmula 422 do TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000419-53.2016.5.17.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000449-54.2025.5.13.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em seu recurso, não se insurge quanto ao …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010873-47.2018.5.18.0052

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressuposto…

Agravo 0000186-09.2023.5.17.0005

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001918-44.2017.5.06.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão regional que denegou seguimento a Recurso de Revista, fundamentando-se na inobservância dos requisitos formais do art. 896, §1º-A, I e II, e §2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST (ausência de transcrição do trecho prequestionado e falta de …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001197-05.2024.5.02.0372

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve impugnar diretamente todos os fundamentos da decisão denegatória, a cada matéria discutida, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.