- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000419-53.2016.5.17.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em sede de agravo de instrumento, a recorrente invocou a existência de violação constitucional e legal no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, abstendo-se, todavia, de apresentar argumentação no sentido de desconstituir o fundamento utilizado pelo Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista. Na decisão de admissibilidade ora recorrida, o Regional entendeu que não houve a transcrição do trecho necessário ao prequestionamento da controvérsia, descumprindo o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Esse fundamento não foi infirmado nas razões do agravo de instrumento. Constata-se, portanto, que a recorrente não observou o princípio da dialeticidade recursal. É dever da parte que recorre apresentar os fundamentos de fato e de direito que deram causa a seu inconformismo, demonstrando ao Tribunal as razões pela qual entende deve ser anulada ou reformada a decisão recorrida, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC. O agravo de instrumento está desfundamentado, não alcançando conhecimento, conforme a diretriz da Súmula 422 do TST. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista. apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000419-53.2016.5.17.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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