JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001918-44.2017.5.06.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001918-44.2017.5.06.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão regional que denegou seguimento a Recurso de Revista, fundamentando-se na inobservância dos requisitos formais do art. 896, §1º-A, I e II, e §2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST (ausência de transcrição do trecho prequestionado e falta de indicação expressa de violação constitucional em fase de execução). Contudo, nas razões do agravo, a recorrente não impugnou especificamente os óbices aplicados pelo Tribunal Regional, limitando-se a reiterar as insurgências de mérito do recurso denegado. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 422, I, do TST, estabelece que é inadmissível o Agravo de Instrumento que não ataca, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista. Ademais, a análise da transcendência da causa resta prejudicada quando o apelo não preenche os pressupostos processuais intrínsecos ou extrínsecos para seu conhecimento, como no caso em que o agravo se encontra desfundamentado. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001918-44.2017.5.06.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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