JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-53.2023.5.09.0661

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000215-53.2023.5.09.0661, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APLICABILIDADE DO ART. 884 DA CLT. TESE JURÍDICA DO TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Tese Jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST, firmada no julgamento do IRR-0000239-49.2023.5.10.0016 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, DEJT 20/05/2025), a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial , constituindo requisito para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a empresa não garantiu o juízo, razão pela qual, embora em recuperação judicial, seu agravo de petição não foi conhecido. O acórdão recorrido está em plena consonância com o precedente vinculante do Tribunal Pleno e com os artigos 884 e 899 da CLT, o que impossibilita o reconhecimento da transcendência jurídica, política, social ou econômica (art. 896-A, §1º, CLT). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000215-53.2023.5.09.0661. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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