- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-59.2024.5.21.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APLICABILIDADE DO ART. 884 DA CLT. TESE JURÍDICA DO TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Tese Jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST, firmada no julgamento do IRR-0000239-49.2023.5.10.0016 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, DEJT 20/05/2025), a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial , constituindo requisito para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução. No presente caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição, mantendo a sentença que não conheceu dos embargos à execução interpostos pela reclamada (Cervejaria Petrópolis S.A. - em Recuperação Judicial ), ante a ausência de garantia do juízo. O acórdão recorrido está em plena consonância com o precedente vinculante do Tribunal Pleno e com os artigos 884 e 899 da CLT, o que impossibilita o reconhecimento da transcendência jurídica, política, social ou econômica (art. 896-A, §1º, CLT). Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000282-59.2024.5.21.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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