Recurso de Revista 0000077-04.2024.5.05.0131
5ª Turma · Rel. BRENO MEDEIROS · j. 15/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000077-04.2024.5.05.0131. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)