- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno 0000090-87.2022.5.09.0122, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE OS REFLEXOS DA VERBA PRINCIPAL. O Tribunal Regional entendeu que o FGTS sobre a verba principal deferida incide sobre as demais verbas reflexas dessa mesma verba principal, por força de disposição legal. Tal decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que fixou tese de que não configura violação à coisa julgada a determinação, na fase de execução, do pagamento do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que a decisão de mérito, já transitada em julgado, seja omissa quanto a esse ponto, uma vez que tal obrigação decorre expressamente do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000090-87.2022.5.09.0122. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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