- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010705-97.2017.5.15.0073, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA VERBA PRINCIPAL. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA VERBA PRINCIPAL. O Tribunal Regional excluiu a incidência do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos decorrentes das horas extras deferidas em razão da ausência de determinação expressa no título executivo judicial. Todavia, tal entendimento está dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não configura violação à coisa julgada a determinação, na fase de execução, do pagamento do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que a decisão de mérito, já transitada em julgado, seja omissa quanto a esse ponto, uma vez que tal obrigação decorre expressamente do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010705-97.2017.5.15.0073. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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