JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001402-23.2010.5.02.0443

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
08/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001402-23.2010.5.02.0443, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE, PELO MENOS, UM SALÁRIO MÍNIMO PELO EXECUTADO. MATÉRIA DECIDIDA EM ACÓRDÃO ANTERIOR DO TST TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do exequente. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001402-23.2010.5.02.0443. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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