Agravo de Instrumento 0011857-50.2017.5.03.0095
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. PENHORA SOBRE SALÁRIO. VIOLAÇÕES IMPERTINENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os autos discutem a possibilidade de penhora do salário recebido pela sócia executada, com o objetivo de garantir o pagamento dos débitos trabalhistas reconhecidos na presente demanda. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de bloqueio parcial do salário da executada, ao…