- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo 0000572-62.2022.5.10.0104, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 02/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. CONSTRUTORA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DO TST. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000572-62.2022.5.10.0104. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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