JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100602-53.2019.5.01.0204

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100602-53.2019.5.01.0204, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . Verifica-se que a reclamada, ao interpor o recurso de revista, se limitou a apontar de forma aleatória e genérica, no início das razões recursais, uma relação dos dispositivos legais e jurisprudenciais supostamente violados (Súmula 331, V, do TST, e arts. 5.º, II, da Constituição Federal, 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT), sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão a quo e os respectivos dispositivos. Ao assim proceder, a ré descumpriu o disposto no art. 896, § 1.º-A, II e III, da CLT. Não merece, pois, prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os pressupostos formais de admissibilidade. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100602-53.2019.5.01.0204. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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