JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-77.2017.5.12.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-77.2017.5.12.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE CONTAS VINCULADAS AO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. A parte agravante efetivamente não demonstrou o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, sobretudo diante do disposto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 desta Corte. 2. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista (penhora de saldos depositados em conta vinculada ao FGTS) possui contorno infraconstitucional, demandando a análise de preceitos de lei. 3. Com efeito, eventual violação aos arts. 1º, III, 5º XXXV, LIV, LV e LXXVII, 7º, X, e 100, §1º, da Constituição Federal, se existente, seria apenas indireta ou reflexa, o que não dá ensejo ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000448-77.2017.5.12.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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